Legislação Informatizada - Decreto nº 25.477, de 10 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.477, de 10 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela de serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.

      Parágrafo único. A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.

     Art 1º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

     Art 2º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

     Art 3º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.

     Art 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1948, Página 0 (Publicação Original)