Legislação Informatizada - Decreto nº 25.408, de 30 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.408, de 30 de Agosto de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede, ambas do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica criada uma função de Assistente de Ensino, referência XX, na Tabela Numérica Ordinária de Estranumerário-mensalista da Superintendência de Ensino Agrícola e Vaterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 21.600,00, correrá à conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 16 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da República para 1948.

     Art. 3º Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12655 (Publicação Original)