Legislação Informatizada - Decreto nº 25.401, de 27 de Agosto de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.401, de 27 de Agosto de 1948

Autoriza estrangeiro a adquirir fração do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.670, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Maria da Eucaristia Ribeiro da Cruz, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração três cento e oitenta avos (3/180) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Sousa Lima n.º 16, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 112.577, de 1.948.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1948, Página 0 (Publicação Original)