Legislação Informatizada - Decreto nº 25.398, de 25 de Agosto de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.398, de 25 de Agosto de 1948
Dispõe sobre o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A título provisório, o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais passará a ser exercido por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado Maior.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1948, Página 0 (Publicação Original)