Legislação Informatizada - Decreto nº 25.398, de 25 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.398, de 25 de Agosto de 1948

Dispõe sobre o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A título provisório, o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais passará a ser exercido por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado Maior.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1948, Página 0 (Publicação Original)