Legislação Informatizada - Decreto nº 25.388, de 20 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.388, de 20 de Agosto de 1948

Substitui a relação anexa do Decreto nº 25.261, de 23 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente decreto, a relação anexa ao de n.º 25.261, de 23 de julho de 1948, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1948 Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 28 de julho de 1948.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Ordinária

Número de Funções Séries Funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries Funcionais Referência Tabela
7

7

Auxiliar de Escritório

................................

VII T.O.M 6

6

Auxiliar de Escritório

.............................

VII  
10

10

Praticante de Escritório

...............................

VI T.O.M 6

6

Praticante de Escritório

............................

VI  
        5

5

Ascensorista

..........................

IV  


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1948, Página 0 (Publicação Original)