Legislação Informatizada - Decreto nº 25.388, de 20 de Agosto de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.388, de 20 de Agosto de 1948
Substitui a relação anexa do Decreto nº 25.261, de 23 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída,
pela que acompanha o presente decreto, a relação anexa ao de n.º 25.261, de 23
de julho de 1948, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1948 Art. 2º
Êste Decreto vigora a partir de 28 de julho de 1948.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Tabela Numérica Ordinária
| Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
| 7
7 |
Auxiliar de Escritório
................................ |
VII | T.O.M | 6
6 |
Auxiliar de Escritório
............................. |
VII | |
| 10
10 |
Praticante de Escritório
............................... |
VI | T.O.M | 6
6 |
Praticante de Escritório
............................ |
VI | |
| 5
5 |
Ascensorista
.......................... |
IV |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1948, Página 0 (Publicação Original)