Legislação Informatizada - Decreto nº 25.347, de 10 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.347, de 10 de Agosto de 1948

Autoriza a Empresa Fôrça e Luz de Itaberaí, com sede em Itaberaí, Estado de Goiás, a ampliar suas instalações.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz de Itaberaí, com sede na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar sua usina hidrelétrica, mediante a substituição do atual grupo por outro de 80 kva, assim como a modificar a tubulação adutora e obras acessórias e a instalar um transformador de 80 kva.

     Art. 2º Sob pena de caducidade dá presente autorização, a interessada obriga-se a:

     I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
     II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, à partir da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem, determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1949, Página 16585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)