Legislação Informatizada - Decreto nº 25.347, de 10 de Agosto de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.347, de 10 de Agosto de 1948
Autoriza a Empresa Fôrça e Luz de Itaberaí, com sede em Itaberaí, Estado de Goiás, a ampliar suas instalações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz de Itaberaí, com sede na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar sua usina hidrelétrica, mediante a substituição do atual grupo por outro de 80 kva, assim como a modificar a tubulação adutora e obras acessórias e a instalar um transformador de 80 kva.
Art. 2º Sob pena de caducidade dá presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, à partir da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem, determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1949, Página 16585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)