Legislação Informatizada - Decreto nº 25.334, de 9 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.334, de 9 de Agosto de 1948

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º  Fica suprimido o artigo 19 do Regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha a que se refere o Decreto nº 2.526, de 19 de março de 1938.

     Art 2º  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1948, Página 0 (Publicação Original)