Legislação Informatizada - Decreto nº 25.329, de 9 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.329, de 9 de Agosto de 1948

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de Pedro Vieira Leal, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1948, Página 0 (Publicação Original)