Legislação Informatizada - Decreto nº 25.321, de 9 de Agosto de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.321, de 9 de Agosto de 1948
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na carreira de Patrão do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dois (2) cargos da classe I, vagos em virtude do falecimento de Adriano Augusto Pita e promoção de Antônio da Costa Tôrres, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1948, Página 0 (Publicação Original)