Legislação Informatizada - Decreto nº 25.305, de 3 de Agosto de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.305, de 3 de Agosto de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida uma função de Arquiteto, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura

      Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Marina Machado da Silva.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1948, Página 0 (Publicação Original)