Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.271, DE 29 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.271, DE 29 DE JULHO DE 1948

Autoriza o Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Sobralense.

     Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Sobralense, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássicos e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1948, Página 0 (Publicação Original)