Legislação Informatizada - Decreto nº 25.264, de 27 de Julho de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.264, de 27 de Julho de 1948
Altera a redação da letra "c" do art. 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A letra c) do artigo 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, a que se refere o Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. - .................................................................................................................................
c) serviço, como oficial superior, fora da sede da Marinha, nos Distritos e Estabelecimentos Navais ou em navios subordinados a êsses Distritos, por período de doze meses consecutivos ou de dezoito meses interrompidos".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)