Legislação Informatizada - Decreto nº 25.264, de 27 de Julho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.264, de 27 de Julho de 1948

Altera a redação da letra "c" do art. 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87, da Constituição, decreta:

     Art. 1º A letra c) do artigo 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, a que se refere o Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 56. - ................................................................................................................................. 

      c) serviço, como oficial superior, fora da sede da Marinha, nos Distritos e Estabelecimentos Navais ou em navios subordinados a êsses Distritos, por período de doze meses consecutivos ou de dezoito meses interrompidos".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)