Legislação Informatizada - Decreto nº 25.261, de 23 de Julho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.261, de 23 de Julho de 1948

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO EM SÃO PAULO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

    8    

8

Auxiliar de Escritório

..................................................

 

VII

 

T.O.M.

 

    7    

7

Auxiliar de Escritório

...............................................

 

VII

 

 

    12    

12

Praticante de Escritório

..................................................

 

VI

 

T.O.M.

 

    8     

8

Praticante de Escritório

...............................................

 

VI

 


--

 


J


--

 

    5    

5

Ascensorista

...............................................

 

IV

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1948, Página 10937 (Publicação Original)