Legislação Informatizada - Decreto nº 25.261, de 23 de Julho de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.261, de 23 de Julho de 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1948, Página 10937 (Publicação Original)