Legislação Informatizada - Decreto nº 25.226, de 15 de Julho de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.226, de 15 de Julho de 1948
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MES-11.406-33,
DECRETA:
Artigo único. O Colégio Pinto Pereira, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 10.941, de 26 de novembro de 1942, passa a denominar-se Colégio São José.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Marianí
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1948, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 447 Vol. 8 (Publicação Original)