Legislação Informatizada - Decreto nº 25.223, de 13 de Julho de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.223, de 13 de Julho de 1948
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-41,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo excedente da classe I da carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da exoneração de Alberto Gaspar Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1948, Página 10290 (Publicação Original)