Legislação Informatizada - Decreto nº 25.194, de 9 de Julho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.194, de 9 de Julho de 1948

Concede à sociedade "Navegação Carmac Limitada" autorização para continuar à funcionar com empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 2784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à sociedade "Navegação Carmac Limitada", autorização a funcionar pelos Decretos número 11.244, de 6 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Navegação Carmac Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1948, obrigando-se ma mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigora sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvam Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1948, Página 10664 (Publicação Original)