Legislação Informatizada - Decreto nº 25.191, de 7 de Julho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.191, de 7 de Julho de 1948

Renova o Decreto nº 18.142, de 2 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida do cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo Decreto número dezoito mil cento e quarenta (18.140), de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quinze cruzeiros (Cr$ 4.815,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1948, Página 10783 (Publicação Original)