Legislação Informatizada - Decreto nº 25.171, de 2 de Julho de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.171, de 2 de Julho de 1948

Revoga o Decreto nº 23.319, de 9 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 23.319 de 9 de julho de 1947, que concedeu à firma compra de pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1948, Página 9765 (Publicação Original)