Legislação Informatizada - Decreto nº 25.171, de 2 de Julho de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.171, de 2 de Julho de 1948
Revoga o Decreto nº 23.319, de 9 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 23.319 de 9 de julho de 1947, que concedeu à firma compra de pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1948, Página 9765 (Publicação Original)