Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.163, DE 30 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 25.163, DE 30 DE JUNHO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Newman a pesquisar calcário e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Júlio Newman a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito de Salto Alto, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e vinte sete hectares, três ares e sessenta e seis centíares (327,0366 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m) no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE) do centro do pontilhão, sôbre o córrego do Areado, da rodovia Salto de Pirapora Sorocaba, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil e oitocentos metros (1.800 m) rumo sessenta e seis graus e vinte e oito minutos noroeste (66º 28' NW) magnético: mil oitocentos e vinte e nove graus e dezessete minutos sudoeste (29º 16' SW) magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto , pagará a taxa de três mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1948, Página 10486 (Publicação Original)