Legislação Informatizada - Decreto nº 25.159, de 30 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.159, de 30 de Junho de 1948

Autorização o cidadão Carlos Wenzel Muller a pesquisar ocres, Manganês e baritina no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Wenzel Mueller a pesquisar ocras, manganês e baritina, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) encravada no imóvel denominado Serra Antônio Pereira, de sua propriedade, situada no distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, assim definida: um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice à distância de quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m) no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26º SW), da confluência dos córregos Cachoeira e Chafariz, e os lados divergentes dêsse vértice, nos rumos magnéticos quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15' SW) e quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300 00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1948, Página 10485 (Publicação Original)