Legislação Informatizada - Decreto nº 25.142, de 26 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.142, de 26 de Junho de 1948

Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Diretoria de Aeronáutica Civil, para igual Tabela da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, uma função de Escriturário, referência XV.

      Parágrafo único. A função ora transferida continuará preenchida pelo seu atual ocupante: Amanda Guimarães.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1948, Página 9549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)