Legislação Informatizada - Decreto nº 25.134, de 25 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.134, de 25 de Junho de 1948

Concede o reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, de Londrina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Londrinense, com sede em Londrina, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1948, Página 9597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)