Legislação Informatizada - Decreto nº 25.132, de 25 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.132, de 25 de Junho de 1948

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, de Cataguase.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Cataguase, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
 Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1948, Página 10664 (Publicação Original)