Legislação Informatizada - Decreto nº 25.122, de 22 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.122, de 22 de Junho de 1948

Transfere funções de Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares de repartições do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Prefeitura Militar para igual Tabela da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, uma função de Motorista, referência X.

      Parágrafo único. - A função transferida continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Rafael Evilásio de Oliveira.

     Art. 2º Ficam transferidas das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para idênticas Tabelas da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, respectivamente, uma função de desenhista, referência X e uma de auxiliar de escritório, referência XI.

      Parágrafo único. - As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, sendo a primeira Vitor Pereira Filho e a segunda por Moacir de Andrade e Silva.

     Art. 3º Êste Decreto vigora a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1948, Página 9333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)