Legislação Informatizada - Decreto nº 25.118, de 22 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.118, de 22 de Junho de 1948

Ratifica concessão de serviço de loteria estadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e o que consta no processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 98.904-48, decreta:

     Artigo único. Fica ratificada a concessão do serviço de loteria do Estado do Ceará, feita pelo respectivo Govêrno ao cidadão Jonas Carlos da Silva, nos têrmos da escritura pública de 9 de março de 1948, lavrada na Capital do referido Estado e no Cartório do Tabelião Carloto Pergentino Maia. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1948, Página 9447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)