Legislação Informatizada - Decreto nº 25.074, de 9 de Junho de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.074, de 9 de Junho de 1948
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pelas importâncias de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), respectivamente, as terras e benfeitorias pertencentes a Mena Clasen Milach e Adolpho Milach, com as áreas de 36 (trinta e seis) hectares e 4 1/2 (quatro e meio) hectares, aproximadamente, situadas no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º As referidas terras são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Pelotas, Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto Agronômico do Sul do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1948, Página 8741 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)