Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.065, DE 5 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.065, DE 5 DE JUNHO DE 1948

Declara constituída a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo (C . B. T. A.).

     Art. 2º A C. B. T. A. dirigirá o desporto do tiro ao avo, subordinando-se ao estatuto aprovado pelo COnselho Nacional de Desportos, em parecer homologado pelo Ministro da Educação e Saúde.

     Art. 3º As atividades da C .B. T. A. serão iniciadas depois de obtido o alvará de funcionamento a que se refere o art. 4º do Decreto-lei número 5.342, de 25 de março de 1943.

      Parágrafo único. A expedição do alvará de que se trata êste artigo dependerá do cumprimento da exigência indicada no art. 14 do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1041.

     Art. 4º Autorizada a funcionar, será a C. B. T. A. a entidade máxima de direção desportiva nacional do tiro ao alvo.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1948, Página 8429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)