Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.065, DE 5 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.065, DE 5 DE JUNHO DE 1948
Declara constituída a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo (C . B. T. A.).
Art. 2º A C. B. T. A. dirigirá o desporto do tiro ao avo, subordinando-se ao estatuto aprovado pelo COnselho Nacional de Desportos, em parecer homologado pelo Ministro da Educação e Saúde.
Art. 3º As atividades da C .B. T. A. serão iniciadas depois de obtido o alvará de funcionamento a que se refere o art. 4º do Decreto-lei número 5.342, de 25 de março de 1943.
Parágrafo único. A expedição do alvará de que se trata êste artigo dependerá do cumprimento da exigência indicada no art. 14 do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1041.
Art. 4º Autorizada a funcionar, será a C. B. T. A. a entidade máxima de direção desportiva nacional do tiro ao alvo.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1948, Página 8429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)