Legislação Informatizada - Decreto nº 25.062, de 3 de Junho de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.062, de 3 de Junho de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Artífice, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Irineu de Almeida Costa, Marcos de Paula Aguiar, Otávio de Miranda Reis e Paulo de Santos Nova, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1948, Página 8368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)