Legislação Informatizada - Decreto nº 25.059, de 3 de Junho de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.059, de 3 de Junho de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de João Soares de Albuquerque Neiva e Laudelino Osmundo de Aragão e do falecimento de José Francisco Bastos e Valentim Maciel, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1948, Página 8368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)