Legislação Informatizada - Decreto nº 25.058, de 3 de Junho de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.058, de 3 de Junho de 1948
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe D da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Magalhães, João de Freitas Carvalho, Manuel Ferreira da Silva e Oséas Dias Pinto, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1948, Página 8368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)