Legislação Informatizada - Decreto nº 25.051, de 2 de Junho de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.051, de 2 de Junho de 1948

Dispõe sobre a série funcional de Redator, cria a série funcional de Redator-auxiliar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam elevados, para as referências XXI e XXVII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Redator.

     Art. 2º Fica criada a série funcional de Redator-auxiliar, com amplitude de salário das referências XIV a XX.

     Art. 3º As funções atualmente existentes de redator, de referências XIV XV e XVIII, ficam transferidas para a Tabela Suplementar das respectivas repartições com as mesmas referências de salário e denominação.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1948, Página 8309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 211 Vol. 4 (Publicação Original)