Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.046, DE 2 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.046, DE 2 DE JUNHO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados, em terrenos de propriedade de José Dias e outros, situados no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares, doze áres e cinqüenta centíares (33,1250ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no quilômetro dezesseis (Km 16) da rodovia Poços de Caldas-Parreiras e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e um graus sudeste (41° SE); mil e sessenta metros (1.060m), quarenta e um graus sudoeste (41° SW) até encontrar a rodovia Poços de Caldas-Parreiras; e, a seguir, pela dita rodovia até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros, e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1948, Página 8578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)