Legislação Informatizada - Decreto nº 25.008, de 26 de Maio de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.008, de 26 de Maio de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Costa Azevedo a pesquisar água mineral no município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Costa Azevedo a pesquisar água mineral em terrenos pertencentes a Novas Indústrias Olinda S.A, situados no local denominado Fornos de Cal distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta e nove hectares (49), delimitada por um quadrado com setecentos metros (700 m) de lado que tem um dos vértices situado à distância de seiscentos e dez (610 m) no rumo magnético dezesseis graus e quarenta e cinco minutos noroeste ((NE) da casa da Escola D. Bosco e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º 45' NE) e trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. 

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1948, Página 8366 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)