Legislação Informatizada - Decreto nº 24.871, de 26 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.871, de 26 de Abril de 1948

Aprova o orçamento suplementar de Cr$ 210.150,00 para a construção de edifícios e execução de obras complemetares na estação de Santa Mariana, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica aprovado o orçamento suplementar de Cr$ 210.150,00 (duzentos e dez mil e cento e cinqüenta cruzeiros), que com êste baixa devidamente rubricado, como refôrço ao de Cr$ 721.098,30 (setecentos e vinte e um mil e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), a que se refere o Decreto 21.337, de 19 de junho de 1946, para a construção, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, de um conjunto de edifícios, constante de estação, casa para o agente, duas casas duplas para operários e duas guaritas, e execução de obras complementares, em Santa Mariana, na linha Ourinhos-Apucarana, devendo a mencionada importância de Cr$ 210.150,00 ser incluída no Orçamento de inversões daquela Rêde para 1948.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1948, Página 6600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 90 Vol. 4 (Publicação Original)