Legislação Informatizada - Decreto nº 24.859, de 22 de Abril de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.859, de 22 de Abril de 1948

Autoriza Leprevost & Cia. Ltda. a pesquisar minério de chumbo, zinco e associados nos municípios de Cêrro Azul e Imbuial, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada Leprevost & Cia. Ltda. a pesquisar minério de chumbo, zinco e associados em terrenos devolutos, nos distritos de Cêrro Azul e Paranaí, nos respectivos municípios de Cêrro Azul e Imbuial, Estado do Paraná, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), nu rumo magnético onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30' NE) da foz do arroio Pachequinho do ribeirão do Rocha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); mil e quinhetos metros (1.500m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1948, Página 6599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)