Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.820, DE 14 DE ABRIL DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.820, DE 14 DE ABRIL DE 1948

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 165.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 236, de 12 de fevereiro de 1948, e tento consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165.000,00), para atender as despesas com o pagamento do auxílio devido ao Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao exercício de 1947, em virtude de acôrdo firmado para a execução, no Território do mesmo Estado das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre caça e pesca, na forma do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei n.º 1.159, de 15 de março de 1939.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1948, Página 6029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)