Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.617, DE 3 DE MARÇO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.617, DE 3 DE MARÇO DE 1948

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 762.610,00 para pagamento de fornecimentos no exercício de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 150, de 22 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 762.610,00) para pagamento de fornecimentos feitos aos estabelecimentos de menores e presídios, no exercício de 1946.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1948, Página 3361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)