Legislação Informatizada - Decreto nº 24.615, de 2 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.615, de 2 de Março de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Confiança".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Confiança" com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos pela Carta Patente nº 3, de 10 de junho de 1902, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 4.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias a 8 de novembro de 1945, 1 de abril de 1946 e 19 de dezembro de 1947.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1948, Página 3880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)