Legislação Informatizada - Decreto nº 24.613, de 2 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.613, de 2 de Março de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela Carta Patente n.° 178, de 30 de junho de 1920, e Decretos números 14.212, de 9 de maio de 1920, e 16.912, de 20 de maio de 1925, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 16 de maio de 1947.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes. ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1948, Página 3441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)