Legislação Informatizada - Decreto nº 24.580, de 25 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.580, de 25 de Fevereiro de 1948
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 19 (dezenove) cargos vagos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criados pelo Decreto-lei nº 9.654, de 25 de agosto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1948, Página 2793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 203 Vol. 2 (Publicação Original)