Legislação Informatizada - Decreto nº 24.574, de 24 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.574, de 24 de Fevereiro de 1948
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos excedentes da classe 4 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de João Mendes de Oliveira, Luís da Silva Chuva e Manuel César de Gusmão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1948, Página 2715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)