Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.546, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.546, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Reducindo de Souza Benevides, do falecimento de João Pereira Lima e da promoção de Arlindo Pereira Martins, de João de Abreu Souza e Isaac José Rodrigues de Andrade, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1948, Página 2350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 191 Vol. 2 (Publicação Original)