Legislação Informatizada - Decreto nº 24.525, de 17 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.525, de 17 de Fevereiro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio, para igual Tabela da Escola de Estado Maior, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de delineador, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio, para igual Tabela da Escola de Estado Maior, ambas do Ministério da Guerra.

      Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante Aldemar Pereira.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Carobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)