Legislação Informatizada - Decreto nº 24.489, de 6 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.489, de 6 de Fevereiro de 1948

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Sérgio Pejcz, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir a fração vinte e três quatrocentos e cinqüênta e nove avos (23/459) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica n° 78, nesta Capital, e que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n° 100.221, de 1947.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)