Legislação Informatizada - Decreto nº 24.465, de 4 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.465, de 4 de Fevereiro de 1948
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I da Constituição e nos termos no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de
1940 (Código de Minas), decreta: cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatro mil e
setecentos metros (4.700m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); o terceiro lado
é a margem esquerda do curso dágua denominada Sanga do Joanico, no trecho
empreendido entre as
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, numa área de trezentos e noventa e quatro hectares (394 há) delimitada por um triângulo mistiléineo que tem um vértice no ponto denominado Passo do Coqueiro, no Arroio Martins, e os lados, que partem desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil novecentos e cinqüenta graus sudeste (3.950m), extremidades dos lados retilíneos acima definidos.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1948, Página 8085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 280 Vol. 4 (Publicação Original)