Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.464, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 24.464, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos termos do § 1 º do art. 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizão o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no lugar denominado Cerro Chato, distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e oitenta hectares, (480 há), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medindo a partir do poço Venceslau Braz, n mina do Leão, referindo-se as orientações ao meridiano magnético: mil metros (1.000m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30' SE); três mil e oitocentos metros (3.800m), sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (7º 45' SE); os lados da poligonal, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientação magnéticas: dois mil trezentos e oitenta metros (2.380m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º30' NW); dois mil e oitocentos metros (2.800m), dezoito graus sudeste (18º SE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m) quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30' NE); encontrando o arroto Taquara, pelo qual segue para jusante, ate o ponto de partida.

     Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1948, Página 8085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 280 Vol. 4 (Publicação Original)