Legislação Informatizada - Decreto nº 24.435, de 3 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.435, de 3 de Fevereiro de 1948

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70, para atender a despesas com a distribuição de carvão nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 129, de 30 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional, aos representantes encarregados dessa distribuição nos portos de Laguna, Imbituba, Pôrto Alegre e Rio Grande, durante o período de 1º de fevereiro de 1946 e 31 de dezembro de 1947.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1948, Página 1618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)