Legislação Informatizada - Decreto nº 24.434, de 3 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.434, de 3 de Fevereiro de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo extinto da classe 11 da carreira de Zelador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Joaquim Fernandes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1948, Página 1618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)