Legislação Informatizada - Decreto nº 24.386, de 23 de Janeiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.386, de 23 de Janeiro de 1948
Cria Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários Mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 15 - Ministério da Aeronáutica do Orçamento Geral da República para 1948.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1948,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO MATERIAL - NÚCLEO DE PARQUE DE AERONÁUTICA DE RECIFE
Tabela Numérica Ordinária
|
Situação proposta | |||
|
Nº de funç. |
Séries funcionais |
Refer. | |
|
4 _______ 4 |
Artifice .................................... |
XI | |
|
1 _______________ 1 |
Enfermeiro ............................... |
XI | |
|
3 1 __________ 4 |
Mestre .................................. .................................. |
XX XIX | |
|
2 _____________ 2 |
Mestre Especializados .............................................. |
XXVII | |
|
1 _________ 1 |
Porteiro ......................................... |
XI | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1948, Página 1121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)