Legislação Informatizada - Decreto nº 24.354, de 21 de Janeiro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.354, de 21 de Janeiro de 1948

Transfere função da tabela numérica ordinária de extranumerário mensalista da diretoria de ensino do exercito para igual tabela do gabinete do ministro, ambas do Ministério da Guerra e da outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino do Exército para igual Tabela do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

     Art. 2º A função transferida continua a ser exercida pelo seu atual ocupante, Venceslau da Silva Moura Filho.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1948, Página 1032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)